background

Estatutos e Regulamentos da ANJE

ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO E CONGREGAÇÃO DE JOVENS EMPRESÁRIOS

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, ÂMBITO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E PRINCÍPIOS


Artigo 1.º
(Denominação)

A Associação Nacional de Protecção e Congregação de Jovens Empresários, abreviadamente designada por “ANJE-Angola”, é uma pessoa colectiva de direito privado de tipo associativo, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, que se dedica a congregar, promover e representar os jovens empresários e empreendedores, tanto como pessoa singular ou celectiva, visando o desenvolvimento das iniciativas empresariais e empreendera por meio de informação, livre iniciativa e inovação, em qualquer sector da economia, em todo território nacional.

Artigo 2.º
(Âmbito)

  1. A ANJE-Angola prossegue os seus fins em todo o território nacional, através de órgãos centrais e Secretariados Provinciais, municipais a autárquicas implantadas nas sedes das províncias e municípios e constituída por número ilimitado de associados.

  2. A ANJE-Angola tem como missão institucional: valorizar e defender as aspirações da juventude empresária e empreendedora, bem como promover a sua participação no processo de desenvolvimento e na vida económica-empresarial do País.

Artigo 3.º
(Sede)

  1. A ANJE-Angola tem a sua sede provisória na província de Luanda, Município de Luanda, distrito urbano de Luanda, bairro da Maianga, Rua Marien Ngouabi, edifício Maianga n.º 118, 2.° andar.

  2. Para melhor prossecução dos fins da ANJE-Angola, o Conselho de Direcção organiza Secretariados Provinciais em todo País.

Artigo 4.º
(Duração)

A ANJE-Angola é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 5.º
(Fins)

  1. A ANJE-Angola tem como finalidade:

    1. Aproximar e representar jovens empresários e empreendedores, visando seu desenvolvimento por meio de informação, livre iniciativa e inovação;

    2. Promover a cooperação e intercambio empresarial, para fomentar novas oportunidades de negócios e meios de capacitação empresarial através de fóruns, conferências, debates, painéis e quaisquer reuniões com vista a aproximação entre os jovens;

    3. Gizar programas ou projectos de orientações, assistência e monitorização de iniciativas empresariais ou empreendedora dos associados, em alinhamento com as políticas públicas para o Sector empresarial;

    4. Auxiliar o Estado angolano na concepção e execução de fomento ao financiamento às iniciativas empresarias e empreendedoras;

    5. Promover, capacitar, formar, e treinar os associados em matéria de gestão, marketing;

    6. Filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins de promoção as iniciativas empresarias e empreendedora juvenil.

  2. Na prossecução dos seus fins a ANJE-Angola observa os princípios da legalidade, liberdade, democraticidade e da impessoalidade.

  3. Para concretizar os fins a que se propõe, a ANJE-Angola actua por meio de concepção e execução projectos, programas ou monitorização/acompanhamento aos associados.

  4. A ANJE-Angola pode fazer convénios, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como integrar quadro de participantes em organizações ou entidades afins, nacionais ou internacionais.

Artigo 6.º
(Princípios associativos)

Na sua organização e funcionamento, bem como na prossecução dos fins a que se propõe, a ANJE Angola subordina-se aos princípios fundamentais que emanam da Constituição da República de Angola e a Lei das Associações Privadas vigente em Angola.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS


Artigo 7.º
(Número de associados)

  1. A ANJE-Angola é constituída por número ilimitado de associados entre pessoas singulares e colectivas que são admitidos da forma seguinte:

    1. As pessoas singulares são admitidas por despacho do Presidente do Conselho de Direcção, depois de se observar todos os procedimentos de cadastro e/ou inscrição;

    2. As pessoas colectivas são admitidas por deliberação do Conselho de Direcção.

  2. Podem ser associados os cidadãos nacionais e estrangeiros que residam em Angola ou no estrangeiro.

  3. Para concretizar os fins a que se propõe, a ANJE-Angola actua por meio de concepção e execução projectos, programas ou monitorização/acompanhamento aos associados.

  4. A ANJE-Angola pode fazer convénios, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como integrar quadro de participantes em organizações ou entidades afins, nacionais ou internacionais.

Artigo 8.º
(Categoria de associados)

Os associados organizam-se em categorias de:

  1. Fundadores - os que assinaram a acta constitutiva da ANJE-Angola;

  2. Efectivos - os admitidos por deliberação do Conselho de Direcção ou por despacho do Presidente do Conselho de Direcção;

  3. Beneméritos - as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que contribuem com donativos consideráveis para o desenvolvimento da ANJE-Angola.

Artigo 9.º
(Igualdade entre os associados)

  1. Todos os associados são iguais e gozam dos mesmos direitos e deveres.

  2. Nenhum associado pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, cor, etnia, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.

Artigo 10.º
(Direito dos associados)

São direitos dos associados seguintes:

  1. Ser informado sobre a vida administrativa e financeira da ANJE-Angola;

  2. Participar das deliberações da Assembleia Geral;

  3. Elegerem e serem eleitos para cargos dos Órgãos Sociais, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;

  4. Participar de todas as actividades organizadas ou executadas pela.

Artigo 11.º
(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

  1. Respeitar e cumprir os Estatutos e o Regulamento interno;

  2. Cumprir as deliberações dos Órgãos Sociais;

  3. Desempenhar as funções e tarefas para que forem eleitos ou designados;

  4. Informar a Direcção de alterações da sua morada;

  5. Contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação e a defesa do seu prestígio;

  6. Pagar pontualmente as quotas.

Artigo 12.º

São deveres dos associados:

  1. A aceitação do pedido de associação à é da competência do Presidente do Conselho de Direcção.

  2. Quando o Presidente entenda haver razões para recusa do pedido de associação, deve convocar e apresentar as razões devidamente fundamentadas ao Conselho de Direcção, para apreciar e deliberar sobre o pedido.

  3. Da deliberação de recusa cabe recurso para a Assembleia Geral que apreciará logo na sua primeira reunião.

Artigo 13.º
(Suspensão)

  1. O associado que viole de forma grave os Estatutos, Regulamentos, e as decisões dos órgãos sociais podem, por deliberação do Conselho de Direcção, ser suspensos da qualidade de membro até um ano.

  2. A proposta de suspensão deve ser apresentada ao Conselho de Direcção, por qualquer associado.

  3. O associado visado é notificado, tendo o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa escrita.

  4. Da deliberação do Conselho de Direcção que aplicar a medida de suspensão cabe recurso para a Assembleia Geral.

  5. A deliberação da Assembleia Geral que conheça do recurso deve ser aprovada por maioria qualificada de votos e especificará o prazo de suspensão e a condição a que fica sujeita.

  6. O Conselho de Direcção pode suspender preventivamente um associado até à realização da Assembleia Geral seguinte, pela violação grave e reiterada dos seus deveres e se mantenha nessa situação após ter sido interpelado pelo Conselho de Direcção, com informação expressa de que esse incumprimento pode determinar a sua suspensão.

  7. A suspensão de um associado implica para este, durante toda a sua duração, a perda dos seus direitos e obrigações inerentes à condição de associado.

  8. No caso de a suspensão ser provisoriamente determinada pelo Conselho de Direcção, o associado deixa de poder exercer os seus direitos, mas não o isenta do cumprimento das suas obrigações financeiras para com a ou qualquer outro associado.

Artigo 14.º
(Perda da qualidade de associado)

  1. A perda da qualidade de associada é da competência da Assembleia Geral que decide por deliberação de 2/3 dos associados presentes com direito de voto, especialmente convocada para essa finalidade, sob proposta do Conselho de Direcção.

  2. Perde a qualidade de associado:

    1. O associado que desrespeite sistematicamente os Estatutos e o Regulamento Interno;

    2. Os que não pagam as respectivas quota durante um período de seis meses consecutivos, salvo motivo fundamentado aceite pelo Conselho de Direcção;

    3. O associado que pratique acto que contribua para o desprestígio da Associação .

  3. A perda de qualidade de associado por motivos descritos no número 1 deste artigo é decidida por deliberação do Conselho de Direcção. Da decisão cabe recurso para Assembleia Geral.

  4. No caso do número anterior, para apuramento dos factos, o Conselho de Direcção poderá deliberar pela instauração de um inquérito, devendo nomear o instrutor que proporá o arquivamento ou procedimento disciplinar.

  5. O inquérito deverá ser mandado instaurar no prazo de trinta dias, contados a partir da data do conhecimento dos factos.

  6. Concluído o inquérito, este deverá ser presente ao Conselho de Direcção que poderá deliberar pelo arquivamento ou procedimento disciplinar.

  7. Se for deliberado pela instauração de procedimento disciplinar, este será de preferência ser instruído por um licenciado em direito, e deve ser concluído no prazo não superior a 30 trinta dias e submetido à deliberação do Conselho de Direcção.

Artigo 15.º
(Reconhecimento pela promoção da ascensão dos jovens empresários)

  1. A ANJE-Angola reconhece a intervenção de pessoas singulares e colectivas que se dediquem no apoio e promoção das iniciativas empresarias e empreenderas dos jovens.

  2. O reconhecimento é feito por deliberação da Assembleia Geral que se consubstancia na entrega de um galardão de “Promotor de Iniciativas Empresarias e Empreendedora dos Jovens”, outorgado em cerimónia própria organizada pela ANJE-Angola.

  3. Para efeito do número anterior, o reconhecimento tem as designações seguintes:

    1. Prémio denominado “ANJE-Angola Prestígio”, atribuído anualmente, visa distinguir o mérito das organizações e/ou entidade públicas ou privadas que se dedicam na promoção de iniciativas e ascensão dos jovens empresários e empreendedores;

    2. Menção Honrosa denominada “ANJE-Angola Reconhecimento”, atribuída anualmente, visa distinguir o empenho e auxílio de organizações internacionais ou personalidades estrangeiras na promoção de programas e projectos voltados à promoção das iniciativas empresariais e empreendedoras dos jovens.